quinta-feira, 12 de julho de 2012

O CONSEA-Rio envia Exposição de Motivos ao Prefeito do Rio de Janeiro sobre recesso e férias nas Creches Comunitárias vinculadas a Prefeitura

Na Exposição de Motivos, elaborada pela Câmara Temática, coordenada por Carmelita Lopes (HUMANITAS), o CONSEA-Rio recomenda que seja restabelecido o atendimento das crianças matriculadas em creches comunitárias conveniadas, em horário integral, durante o período de recesso e férias com atividades, considerando os cuidados relativos a segurança, higiene, alimentação, recreação, cultura e afeto, na garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA) daquelas portadoras de direitos.
Segundo o documento, a Prefeitura do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir de 1980, passou a apoiar formalmente o movimento das creches e escolas comunitárias em áreas carentes pela falta de políticas públicas e pela necessidade das mães ingressarem no mercado de trabalho.
Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 20.525, de 14 de setembro de 2001, que transferiu, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) para a Secretaria Municipal de Educação (SME), a responsabilidade pelo atendimento da Educação Infantil, modalidade Creche - situadas em diferentes comunidades, mudando a aspecto de creche como direito da mãe trabalhadora para um direito da criança à educação.
Para o CONSEA-Rio houve uma perda do vínculo, no atendimento à infância, com o rol das políticas públicas e a garantia ao Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA) durante o período de recesso e férias com alimentação e atividades que cubram a manutenção do desenvolvimento infantil, marco integrador das políticas públicas para a infância, que diminuem as desigualdades sociais, caracterizando assim uma “revogação formal ou a suspensão da legislação necessária para a fruição continuada do direito à alimentação” (Comentário Geral 12 ONU – nº19) das crianças matriculadas, titulares de direitos, que só passaram a ter atendimento durante o período letivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário