Na Exposição de Motivos, elaborada pela Câmara Temática, coordenada por Carmelita Lopes (HUMANITAS), o CONSEA-Rio
recomenda que seja
restabelecido o atendimento das crianças matriculadas em creches comunitárias
conveniadas, em horário integral, durante o período de recesso e férias com
atividades, considerando os cuidados relativos a segurança, higiene,
alimentação, recreação, cultura e afeto, na garantia do Direito Humano a
Alimentação Adequada (DHAA) daquelas portadoras de direitos.
Segundo o documento, a Prefeitura
do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, a partir de 1980, passou a apoiar formalmente o movimento das creches e
escolas comunitárias em áreas carentes pela falta de políticas públicas e pela
necessidade das mães ingressarem no mercado de trabalho.
Com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional de 1996, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 20.525, de
14 de setembro de 2001, que transferiu, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social (SMDS) para a Secretaria Municipal de Educação (SME), a
responsabilidade pelo atendimento da Educação Infantil, modalidade Creche -
situadas em diferentes comunidades, mudando a aspecto de creche como direito da mãe trabalhadora para um direito da
criança à educação.
Para o CONSEA-Rio houve uma perda do vínculo, no atendimento à infância, com o rol
das políticas públicas e a garantia ao Direito Humano a Alimentação Adequada
(DHAA) durante o período de recesso e férias com alimentação e atividades que
cubram a manutenção do desenvolvimento infantil, marco integrador das políticas
públicas para a infância, que diminuem as desigualdades sociais, caracterizando
assim uma “revogação formal ou a suspensão da legislação necessária para a
fruição continuada do direito à alimentação” (Comentário Geral 12 ONU – nº19)
das crianças matriculadas, titulares de direitos, que só passaram a ter
atendimento durante o período letivo.