| DECRETO N.º 33689 DE 20 DE ABRIL DE 2011 | ||
Convoca a 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro (3ª COMSAN-Rio): etapa municipal da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. | ||||
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, | ||||
CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional pela Presidência da República conforme Decreto de 1° de dezembro de 2010. | ||||
DECRETA: | ||||
Art. 1.º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro (3ª COMSAN-Rio): etapa municipal da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (4ª CNSAN), no período de 27 e 28 de julho de 2011, conforme deliberação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CONSEA-Rio). | ||||
§ 1.º A 3ª COMSAN-Rio: etapa municipal da 4ª CNSAN será precedida de 05 (cinco) Pré Conferências Regionais: processo preparatório da 3ª COMSAN-Rio, de 27 de junho a 13 de julho de 2011, dentro do município do Rio de Janeiro, que elegerão delegados a 3ª COMSAN-Rio | ||||
§ 2.º O CONSEA-Rio coordenará a 3ª COMSAN-Rio: etapa municipal da 4ª CNSAN através de uma Comissão Organizadora com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS). | ||||
§ 3.º O Regimento Interno da 3ª COMSAN-Rio: etapa municipal da 4ª CNSAN será publicado pelo CONSEA-Rio até 31 de maio de 2011. | ||||
Art. 2.º A 3ª COMSAN-Rio: etapa municipal da 4ª CNSAN desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no art. 6o da Constituição, e promover e a implementação da Política e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) nas esferas de governo com a participação da sociedade. | ||||
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2011; 447.º ano da fundação da Cidade. | ||||
EDUARDO PAES. | ||||